Quando o plano nega, a lei pode garantir.

Atuamos na defesa de beneficiários de planos de saúde em casos de negativa de cobertura, recusa de medicamentos, limitação de tratamentos e reajustes abusivos. Cada caso é avaliado com base na Lei 9.656/98, no rol da ANS e na jurisprudência aplicável.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Frentes de atuação técnica

Conheça as principais frentes em que atuamos em Direito de Saúde Suplementar.

Negativas de Cobertura e Liminares

Quando o plano recusa autorização para cirurgia, internação, exame ou procedimento, buscamos o cumprimento contratual com base na Lei 9.656/98, no rol da ANS e, quando cabível, em jurisprudência que reconhece a necessidade médica como critério preponderante.

Cirurgias de alta complexidade — inclusive odontológicas com indicação médica reconhecida, como a cirurgia ortognática — integram o escopo de atuação. Nos casos em que a demora representa risco ao tratamento, requeremos tutela de urgência.

O Código de Defesa do Consumidor incide subsidiariamente na relação com a operadora, conforme jurisprudência consolidada do STJ, e pode ser invocado em conjunto com a Lei 9.656/98 quando aplicável.

Medicamentos de Alto Custo

Pleiteamos cobertura para medicamentos oncológicos, biológicos e importados negados pela operadora, com base em prescrição médica documentada e na jurisprudência aplicável. Em casos de medicamentos prescritos para uso off-label, a análise é mais rigorosa e considera a evidência científica disponível, a indicação técnica fundamentada e o entendimento dos tribunais sobre a hipótese específica.

Tribunais superiores têm admitido, em determinadas hipóteses, a cobertura de medicamentos não constantes do rol da ANS quando há indicação técnica fundamentada e prescrição de profissional habilitado. Cada caso é analisado conforme a tese aplicável e os precedentes do tema.

A análise parte da prescrição, do fundamento da negativa e dos precedentes aplicáveis — antes de qualquer encaminhamento processual.

Saúde Mental e Terapias Continuadas

Atuamos em casos de limitação ou recusa de cobertura para psicoterapia, terapia ABA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e internação psiquiátrica.

A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 aboliu o limite de sessões para psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, mediante prescrição do médico assistente. Tribunais superiores têm reconhecido que a quantidade fixada pela ANS é referência mínima obrigatória, não limite, e a interrupção do tratamento por esgotamento de sessões é incompatível com a boa-fé contratual.

Quando necessário, requeremos tutela de urgência para que o tratamento não seja interrompido durante a tramitação do processo.

Reajustes Abusivos e Rescisão Unilateral

Avaliamos reajustes por faixa etária e por sinistralidade em planos individuais e coletivos, verificando conformidade com os limites legais, as regras da ANS e a jurisprudência aplicável.

Para beneficiários aposentados ou demitidos sem justa causa, atuamos com base nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nos casos de rescisão unilateral de planos coletivos, analisamos a legalidade do ato e a possibilidade de manutenção da cobertura.

Quando o reajuste aplicado mostra-se incompatível com o histórico contratual ou com as normas regulatórias, buscamos sua revisão por via judicial.

Procedimento

Como funciona

Da análise do caso à tutela de urgência, em três etapas.

Análise técnica do contrato e da negativa

Avaliamos o contrato do plano, o fundamento da negativa ou reajuste, a prescrição médica quando envolvida e a legislação e jurisprudência aplicáveis — antes de qualquer encaminhamento.

Produção de prova e estratégia processual

Estruturamos a documentação necessária — laudo médico, negativa formal, histórico contratual e precedentes judiciais — para fundamentar a ação de forma técnica e consistente.

Judicialização e tutela de urgência

Ingressamos com a ação judicial e, nos casos que exigem resposta imediata, requeremos tutela antecipada para que o tratamento ou medicamento possa ser acessado durante a tramitação do processo.

Diferenciais

Por que Novais Neto Advogado

Atributos que orientam a forma como conduzimos cada caso.

Análise prévia do caso

Avaliamos o contrato, a negativa e os fundamentos legais antes de qualquer encaminhamento judicial. Sem protocolo padronizado — cada situação tem suas especificidades.

Conhecimento técnico da regulação

Atuação baseada na Lei 9.656/98, no rol da ANS e nos entendimentos consolidados dos tribunais superiores sobre saúde suplementar.

Atuação em urgência

Nos casos em que a demora pode comprometer o acesso ao tratamento, requeremos tutela antecipada como medida processual imediata.

PRÓXIMO PASSO

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